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Alteração ao Código do Trabalho |
A terceira alteração ao Código do Trabalho foi publicada em Diário da República, uma semana depois de promulgada pelo Presidente da República, e vai entrar em vigor a 01 de agosto. Como principais alterações destacam-se: a criação de um banco de horas individual e grupal, o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, o fim do descanso compensatório em dias de trabalho extraordinários, a redução de quatro feriados e a eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias. |