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CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE DE FACTURAÇÃO |

A Certificação de Software de Facturação tem novas regras, a partir de 1 de Abril de 2012, com a publicação da nova portaria 22 – A/2012 de 24 de Janeiro, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Este processo teve início em 2010, e implica modificações na forma de funcionamento das aplicações de software que permitam a emissão de facturas ou documentos equivalentes.

Mudanças nesta nova lei para 2012

Anteriormente, apenas estavam obrigadas às regras de utilização de software de facturação certificado as empresas que utilizassem software para emitir facturas.
As empresas que utilizassem outros meios para emitir facturas – Máquinas registadoras e Facturas manuais - não eram obrigadas a adquirir software de facturação certificado.

Saiba o que vai mudar:

Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam facturas, o façam por meio de software certificado.
Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos:

• Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respectivos direitos de autor;
• Tenham facturado menos de 100.000 Euros no ano anterior. Este limite, assume o valor de 125.000 Euros até ao final do ano de 2012, Passando para os 100.000 Euros a partir de 1 de Janeiro de 2013.
• Tenham emitido menos de 1000 documentos de facturação ou equivalentes no ano anterior;
• Empresas que efectuem vendas através de máquinas de distribuição automática;
• Empresas que efectuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.

As empresas, que se enquadrem em algum dos pontos anteriores são as únicas que podem emitir facturas por outros meios que não Software de Facturação Certificado.

Uma empresa que, por estar incluída numa das situações de exclusão mencionadas, utilize software de facturação não certificado, deixa de o poder fazer se o software for multiempresa.

Assim, em termos latos, muitas empresas que anteriormente podiam utilizar, por exemplo, máquinas registadoras, por opção própria, deixam de o poder fazer, passando a ser obrigadas a utilizar exclusivamente programas de facturação certificados.

Uma empresa que opte pela utilização de um programa de facturação, após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de facturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de facturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.

Outra das novidades desta portaria, está directamente relacionada com os programas de facturação certificados. Estes deixam de poder ser configurados para funcionar em modo não certificado. Uma empresa, que se encaixe numa das exclusões previstas na lei, caso utilize um programa certificado,  terá de o utilizar em modo certificado, pois o mesmo programa não pode aceitar um modo que não seja certificado.

A portaria vem também incluir e discriminar um conjunto de informação obrigatória para ser impressa nos documentos do tipo consulta de mesa.

Como referido, estas modificações entram em vigor a 1 de Abril de 2012, pelo que a partir desta data cabe a cada contribuinte assegurar que possui o software certificado e legal para a sua facturação.

Existem mais algumas modificações, de ordem mais técnica e com implicações directas nas funcionalidades do software de facturação para este ser considerado legal e certificado, avançadas no ofício circulado nº 50 000/2012 publicado pela AT (Autoridade Tributária: ex-DGCI) em 26 de Janeiro e disponível no portal das finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/0C2016C6-9349-46D1-BF2C-B8C7052882A8/0/Oficio-Circulado_50000-2012.pdf

• Todos os documentos de transporte têm de ser assinados.
• Todos os documentos emitidos pelo programa certificado, e que possam sair da empresa emissora (propostas, etc.), têm obrigatoriamente de conter o texto «Este documento não serve de factura», não podendo este texto ser retirado do layout pelo utilizador. Este ponto já existia anteriormente mas foi agora especificado que os programas não devem permitir que este texto seja retirado do layout de impressão, pelo utilizador.
• A informação impressa, nos documentos, relativa à assinatura e identificação do nº de certificado do programa, deixa de ter o sufixo /DGCI e passa a ter o sufixo /AT.
• Os talões de venda em que não esteja identificado o nº de contribuinte do adquirente, têm de ter obrigatoriamente um tracejado no local de identificação do adquirente, ou em alternativa o texto «Consumidor final».
• Os documentos que tenham sido produzidos num outro sistema e tenham posteriormente sido importados para o programa passam a ter que ficar registados com a assinatura produzida no programa que originalmente o emitiu, e têm de ficar gravados com a indicação do nº de certificado do programa original.
• Sempre que um documento importado for impresso, tem de mencionar o texto «Cópia do documento original», sem possibilidade de o utilizador retirar este texto.
• Os documentos importados de outros sistemas, passam a ter que ser exportados para o SAF-T da aplicação integradora e não apenas no SAF-T da aplicação original.
• Os documentos efectuados manualmente em impresso de tipografia, devem sempre ser registados no programa certificado e exportados para o respectivo SAF-T com um texto específico no campo HashControl.
• Os documentos efectuados manualmente em impresso de tipografia, e depois de registados no programa de facturação, ao serem impressos, terão de conter sempre a menção: «Cópia do documento original - » e seguida pelo texto específico do HashControl mencionado no ponto anterior.

Quais as sanções para a não utilização de software certificado?

O orçamento de estado para 2012, prevê pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado:
O Artigo 155º do Orçamento de Estado para 2012, altera o Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2001 de 15 de Junho).
Assim é alterado o nº 2 do artigo 128º deste regime passando a definir o seguinte:
2 — A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos
informáticos de facturação, que não estejam
certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código
do IRC, é punida com coima variável entre € 375
e € 18 750.

E quais os benefícios fiscais previstos para 2012?


No entanto, também está previsto, no orçamento de estado para 2012, bons incentivos para as empresas que se vêem obrigadas a actualizar os seus programas de facturação.
O artigo 117º do orçamento de estado vem permitir que as empresas que se vejam obrigadas a trocar ou actualizar o seu software, por um novo programa de facturação certificado, possam:
• Considerar perdas por imparidade a desvalorização do seu programa anterior, sem necessidade de obter aceitação por parte da Direcção Geral dos Impostos.
• Considerar o valor de aquisição do novo programa como um gasto fiscal total no período de 2012.

Artigo 117.º
Despesas com equipamentos e software de facturação

1 — As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, no período de tributação de 2012, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação, por parte da Direcção -Geral dos Impostos, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
3 — As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos no ano de 2012, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.

Outros links úteis onde poderá obter mais informação:
Portaria da Certificação de Software   https://www.dre.pt/pdf1s/2012/01/01701/0000200005.pdf
Orçamento de estado para 2012:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/0A01C8AA-7D6D-4610-A07A-C8F8E73CE6DE/0/OE%202012.pdf