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Medidas aprovadas em conselho de ministros |

Governo aprova dedução de 5% de IVA pago no alojamento e restauração

Lisboa, 18 jul (Lusa) - O Governo aprovou hoje a dedução de 5 por cento do imposto sobre o consumo IVA incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Esta medida "cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. Assim, "é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5 por cento do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares". O objetivo é "promover por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações".

Dedução de 5% no IVA terá teto máximo de 250 euros

Lisboa, 18 jul (Lusa) - A dedução de 5 por cento do IVA hoje aprovada pelo Governo terá um teto máximo de 250 euros, que poderá ser ajustado "gradualmente”.O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, anunciou hoje a criação de uma dedução em sede de IRS do correspondente a 5 por cento do IVA. Esta dedução terá contudo um "teto máximo de 250 euros por família”, e ficará limitada a despesas com serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Núncio disse que no futuro esta dedução poderá ser "ajustada gradualmente” – isto é, poderá ser alargada a outras despesas, e o teto máximo poderá ser alargado. O objetivo da medida é "promover por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações", lê-se no comunicado do conselho de ministros. No Governo de José Manuel Durão Barroso, a então ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite propôs uma medida semelhante, que não chegou contudo a ser aplicada. Na conferência de imprensa de hoje, Paulo Núncio escusou-se a comentar qualquer assunto para lá da nova dedução do IVA.

Faturas passam a ser obrigatórias em todas as transações em 2013

Lisboa, 18 jul (Lusa) - O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou hoje que a partir de janeiro do próximo ano todos os agentes económicos são obrigados a emitir faturas, mesmo que estas não sejam solicitadas. Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, onde foi aprovada a dedução de 5 por cento do IVA em bens e serviços, o secretário de Estado sublinhou que as alterações entram em vigor em janeiro de 2013, de forma a que todos estejam preparados. A partir dessa data, "são obrigatórias faturas para todas as transações, para todos os setores de atividade". Paulo Núncio sublinhou que "a obrigatoriade da fatura e a sua emissão é independente do adquirente, dos serviços ou dos bens". Assim, os agentes económicos "deixam de emitir documentos que não seja uma fatura no âmbito de uma operação comercial", mas caso tal aconteça, isso "determinará uma violação” da lei. Estas medidas visam combater a economia paralela e evasão fiscal. "É uma reforma que terá um impacto significativo", adiantou, acrescentando que a "prazo, esta reforma poderá representar um acréscimo da base tributável declarada na casa das centenas de milhões de euros".