Os diplomas sobre as mudanças no regime de proteção no
desemprego, que entram em vigor em abril e julho, foram hoje publicadas em
Diário da República. O que vai mudar?
Na sequência das alterações verificadas, o acesso a esta prestação vai ficar
facilitada. No entanto, o montante em causa e o período de atribuição do
subsídio vão sofrer reduções, como explica o jornal Público.
Acesso:
Um trabalhador tem de ter registo de descontos para a Segurança Social durante
um ano, nos 2 anos anteriores à data do desemprego. A medida avança em julho.
Montante:
O subsídio de desemprego continua a ser 65 por cento do salário base. O valor
máximo baixa para 1.048 euros enquanto o mínimo se mantém nos 419,22 euros.
Passados seis meses, a prestação é cortada em 10 por cento. A medida avança a 1
de abirl e só abrange quem ficar desempregado a partir desse dia.
Duração:
A duração do subsídio vai de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26
meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas.
A medida avança em abril e abrange trabalhadores que, iniciando trabalho a
partir desta data, fiquem desempregados; os restantes mantêm a duração do
subsídio que acumularam até 31 de março.
Majoração para casais
Casais desempregados com filhos terão, durante este ano, uma majoração de 20
por cento, ou seja, 10 por cento para cada um, do valor do subsídio. O mesmo se
aplicará no caso de famílias monoparentais sem pensão de alimentos.
Subsídio social depende de condição de recursos
A atribuição do subsídio social de desemprego depende do preenchimento da
condição de recursos, estando a sua continuidade dependente de renovação de
seis em seis meses - caso isso não ocorra, será suspensa a prestação e, passado
um mês, perde esse direito. A medida abrange todos os desempregados (mesmo os
que já estavam nessa condição antes de entrar em vigor a medida, em abril).
Pagamento parcial das prestações de desemprego
Os desempregados que queriam criar o seu próprio emprego poderão pedir o pagamento
parcial das prestações para financiarem o projeto. A medida abrange todos os
desempregados (mesmo os que já estavam nessa condição antes de entrar em vigor
a medida, em abril).
Trabalhadores independentes
A prestação vai abranger trabalhadores independentes
que recebem 80 por cento do seu rendimento anual de uma mesma empresa; acedem
ao subsídio quem trabalhou durante dois anos consecutivos. A medida entra em
vigor em julho, mas só terá efeitos no próximo ano.