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NOVAS REGRAS PARA SUBSIDIO DE DESEMPREGO |

Os diplomas sobre as mudanças no regime de proteção no desemprego, que entram em vigor em abril e julho, foram hoje publicadas em Diário da República. O que vai mudar?

Na sequência das alterações verificadas, o acesso a esta prestação vai ficar facilitada. No entanto, o montante em causa e o período de atribuição do subsídio vão sofrer reduções, como explica o jornal Público.

Acesso:
Um trabalhador tem de ter registo de descontos para a Segurança Social durante um ano, nos 2 anos anteriores à data do desemprego. A medida avança em julho.

Montante:
O subsídio de desemprego continua a ser 65 por cento do salário base. O valor máximo baixa para 1.048 euros enquanto o mínimo se mantém nos 419,22 euros. Passados seis meses, a prestação é cortada em 10 por cento. A medida avança a 1 de abirl e só abrange quem ficar desempregado a partir desse dia.

Duração:
A duração do subsídio vai de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. A medida avança em abril e abrange trabalhadores que, iniciando trabalho a partir desta data, fiquem desempregados; os restantes mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de março.

Majoração para casais
Casais desempregados com filhos terão, durante este ano, uma majoração de 20 por cento, ou seja, 10 por cento para cada um, do valor do subsídio. O mesmo se aplicará no caso de famílias monoparentais sem pensão de alimentos.

Subsídio social depende de condição de recursos
A atribuição do subsídio social de desemprego depende do preenchimento da condição de recursos, estando a sua continuidade dependente de renovação de seis em seis meses - caso isso não ocorra, será suspensa a prestação e, passado um mês, perde esse direito. A medida abrange todos os desempregados (mesmo os que já estavam nessa condição antes de entrar em vigor a medida, em abril).

Pagamento parcial das prestações de desemprego
Os desempregados que queriam criar o seu próprio emprego poderão pedir o pagamento parcial das prestações para financiarem o projeto. A medida abrange todos os desempregados (mesmo os que já estavam nessa condição antes de entrar em vigor a medida, em abril).

Trabalhadores independentes

A prestação vai abranger trabalhadores independentes que recebem 80 por cento do seu rendimento anual de uma mesma empresa; acedem ao subsídio quem trabalhou durante dois anos consecutivos. A medida entra em vigor em julho, mas só terá efeitos no próximo ano.