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Relatório Único | Relatório Único: relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria.

O documento deve ser entregue até 31 de Junho.

Este serviço é disponibilizado na EF Gest.