23/1/2022

Lei (nº8/2022)

Novas regras impedem venda com dívidas ao condomínio

 

Tal acontece porque este diploma não se limita a questões do funcionamento do próprio condomínio, mas sim também muda as regras das vendas de imóveis. Entre as novidades, está a solução para um problema que muitas vezes acontece: um proprietário vende um imóvel e deixa uma dívida do condomínio por pagar.

 

Notários vão verificar declaração do condomínio

 

Assim, sempre que um proprietário pretenda vender um imóvel terá de pedir uma declaração com a indicação das dívidas à administração do condomínio, a qual passará a ser um documento obrigatório em todas as escrituras. Só se o comprador declarar que assume alguma eventual dívida é que este novo documento poderá ser dispensado.

 

Actas com assinatura digital e reuniões online

 

Outra alteração relevante consiste na possibilidade das actas serem assinadas com assinatura electrónica ou poder haver um misto entre assinaturas tradicionais e assinaturas digitais. Para além disso, passa a ser possível o envio das actas por email. Para além disso, a lei passa a consagrar a possibilidade de haver reuniões por videoconferência. Na prática, trata-se de fixar na lei, o regime transitório que vigorou em 2021 devido à pandemia.